- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2019
- Data de publicação
- 30/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/05/2019, p. 30/05/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MPU. CONCURSO DE REMOÇÃO. PRAZO MÍNIMO. NOMEAÇÃO DE NOVOS CONCURSADOS. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A vedação da participação no Concurso de Remoção a quem não completou o período mínimo de 3 anos, acrescida da não abertura de concurso de relotação prévio à nomeação dos aprovados em novo concurso, resulta em preterição do Servidor mais antigo na escolha de vagas já existentes em localidades de sua preferência. Precedente: AgInt no AREsp. 1.148.592/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 20.3.2019. 2. Agravo Interno da União a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.702.636/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 30/5/2019.)
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