JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DIFERENCIADA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126, § 4º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP. CONTAGEM ESPECIAL PARA OS APENADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS NO INTERIOR DAS UNIDADES PRISIONAIS. PRÁTICA COSTUMEIRA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem determinou a remição de um dia da pena para cada três dias trabalhados, dentro do previsto em lei e em consonância com a jurisprudência desta Corte, haja vista que, embora seja costume em determinadas comarcas deferir a remição diferenciada para atividades laborais exercidas no interior das unidades prisionais, tal iniciativa, apesar de revestida de nobres intenções, é contrária à legislação de regência. Precedentes. 2. Verificando-se a inexistência de previsão legal para a remição diferenciada ou especial, como pretende a defesa, tendo em vista as hipóteses estabelecidas no art. 126 da Lei de Execução Penal para a remição de pena, bem como o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior acerca do tema, não se identifica flagrante ilegalidade no acórdão impugnado apta a justificar a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 668.284/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 16/11/2021.)
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