- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 08/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/04/2019, p. 08/05/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. MULTA. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 60 DO DECRETO 3.179/1999. CABIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ADOÇÃO DAS MEDIDAS PACTUADAS NO TERMO DE COMPROMISSO. AGRAVO INTERNO DO IBAMA DESPROVIDO. 1. O requerente faz jus à suspensão da exigibilidade de multa nos casos de descumprimento da legislação ambiental, desde que o infrator se comprometa a adotar medidas específicas para cessar ou corrigir a degradação ambiental. Precedentes: REsp. 1.019.702/SC, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJe 1o.7.2009; AgRg no REsp. 1.497.289/PB, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 31.3.2015. 2. Agravo Interno do IBAMA desprovido. (AgInt no REsp n. 1.387.017/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 8/5/2019.)
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