JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. COMINAÇÃO. MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. IMPLEMENTAÇÃO. DIMINUIÇÃO. VALOR DA MULTA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, entendendo ser devida a redução da multa prevista no § 3º, combinado com o caput do artigo 60 do Decreto n.º 3.179/99, considerando o cumprimento do acordado pelo recorrido, com iniciativas capazes de recuperar a área degradada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.400.434/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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