- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014
DIREITO ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. COMINAÇÃO. MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. IMPLEMENTAÇÃO. DIMINUIÇÃO. VALOR DA MULTA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, entendendo ser devida a redução da multa prevista no § 3º, combinado com o caput do artigo 60 do Decreto n.º 3.179/99, considerando o cumprimento do acordado pelo recorrido, com iniciativas capazes de recuperar a área degradada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.400.434/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.