- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 03/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/04/2019, p. 03/05/2019
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. HOMOFOBIA. RISCO DE VIDA DA VÍTIMA. PERICULOSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou a gravidade em concreto da conduta, evidenciada pelo modus operandi empregado na conduta delitiva, e a periculosidade do recorrente, que esfaqueou a vítima tendo supostamente como motivação a orientação sexual desta (homofobia). Ainda não satisfeito por não ter alcançado seu fim, foi até o posto médico onde a vítima estava sendo atendida a fim de ceifar-lhe a vida, proferindo também ameaças, sendo tudo presenciado por policial militar que acompanhava a vítima. Tais circunstâncias evidenciam a necessidade da segregação cautelar como forma de acautelar a ordem pública e para cessar a reiteração delitiva. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 108.569/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 3/5/2019.)
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