- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 30/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/04/2019, p. 30/04/2019
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. EXTENSÃO. 1. Descabido o conhecimento do agravo regimental quando o agravante deixa de impugnar especificamente algum dos fundamentos adotados na decisão monocrática agravada. 2. No caso dos autos, foi negado seguimento ao recurso especial, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil de 1973 - CPC. 3. Em razão do art. 580 do CPP, diante da aplicação retroativa da lei penal mais benéfica e do afastamento do desvalor da personalidade aos demais corréus, considerando justificativas que não são de caráter exclusivamente pessoal, deve o decidido aproveitar ao agravante. 4. Agravo regimental não conhecido, mas reduzida a pena definitiva, na forma do art. 580 do CPP. (AgRg no REsp n. 1.125.535/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 30/4/2019.)
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