- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 13/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/05/2019, p. 13/05/2019
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DO CORRÉU. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO INDEFERIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. No caso em exame, houve o trânsito em julgado da sentença condenatória imposta ao requerente, razão pela qual a execução agora tornou-se definitiva. 3. Não se encontrando em idêntica situação processual à do corréu, não há direito à extensão dos efeitos da concessão da ordem, nos termos do art. 580 do CPP. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no PExt nos EDcl no HC n. 466.254/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 13/5/2019.)
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