- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 30/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/04/2019, p. 30/04/2019
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Descabido o conhecimento do agravo regimental quando o agravante deixa de impugnar especificamente algum dos fundamentos adotados na decisão monocrática agravada. 2. No caso dos autos, foi negado seguimento ao recurso especial, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil de 1973 - CPC. 3. Considerada a pena definitiva de 4 anos de reclusão e ultrapassado o lapso temporal de 8 anos desde a publicação do acórdão condenatório, estando o processo sem trânsito em julgado para a defesa, forçosa a extinção da punibilidade, conforme artigos 107, IV, 109, IV, 110, § 1º e 117, IV, todos do Código Penal - CP. 4. Agravo regimental não conhecido. Extinção da punibilidade reconhecida de ofício. (AgRg no REsp n. 1.125.535/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 30/4/2019.)
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