- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 30/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 30/04/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO E PEDIDO INDEFERIDO. 1. É inviável o agravo regimental ou interno que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, consoante o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula 182 do STJ. Precedentes. 2. Não transcorrido o prazo de 4 anos entre os marcos interruptivos, não se reconhece a prescrição da pretensão punitiva do Estado ao condenado à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, nos termos do art. 109, V, do CP. 3. Agravo regimental não conhecido e indeferido o pedido de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. (AgRg no REsp n. 1.616.882/RO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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