JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/04/2019
Data de publicação
29/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/04/2019, p. 29/04/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO JUDICIAL. LEI 11.941/2009. REDUTORES. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB 6/2009. LEGALIDADE. 1. Ambas as Turmas da Primeira Seção, analisando o ditame inserto no parágrafo único do art. 10 da Lei 11.941/2009, sedimentaram posicionamento no sentido de que o art. 32 da Portaria Conjunta PGFN/RFB 6/2009, alterado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 10/2009, não extrapolou os preceitos da lei de regência. Precedentes: AgRg no REsp 1.311.324/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/11/2017, DJe 19/12/2017; REsp 1.666.041/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe 20/6/2017; AgRg no REsp 1426461/PR, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 2/2/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.410.047/SE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 29/4/2019.)
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