- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 25/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/04/2019, p. 25/04/2019
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA A DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PRAZO. PRECEDENTES. 1. A admissão do recurso na origem não faz presumir a sua tempestividade, tampouco tem o condão de vincular a decisão desta Corte, porquanto o juízo de admissibilidade é bifásico. Precedentes. 2. Os embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite o recurso especial não interrompem o prazo para o recurso próprio, no caso, o agravo previsto no art. 994, VIII, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.353.329/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 25/4/2019.)
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