- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 07/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/04/2019, p. 07/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O fundamento apontado pela defesa não é capaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada que seguiu orientação desta Corte de Justiça no tocante à idoneidade da fundamentação adotada pelas Instâncias de origem concernentes às circunstâncias judiciais negativas. 2. Após detida análise do conjunto probatório colhido na instrução criminal, a pena-base foi concretamente fundamentada no exame negativo da culpabilidade, das circunstâncias e dos motivos do delito, não havendo reparos na majoração proporcional realizada. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.695.194/PA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 7/5/2019.)
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