- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2019
- Data de publicação
- 29/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 24/04/2019, p. 29/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO QUE ALMEJA A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 13.491/2017. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAL. 1. A instauração do incidente de arguição de inconstitucionalidade (art. 948 do CPC) mostra-se adequada apenas quando plausível a alegada desconformidade da norma questionada com a ordem constitucional vigente, o que não se verifica no presente caso, uma vez que não há nenhuma inclinação desta Corte Superior de Justiça em reconhecer a aventada inconstitucionalidade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 163.595/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 24/4/2019, DJe de 29/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.