- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2019
- Data de publicação
- 26/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 24/04/2019, p. 26/04/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. REVISÃO DO ATO CONCESSÓRIO. MERA HIPÓTESE. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. DESCABIMENTO. FALTA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA. 1. Embora noticie que a revisão dos atos de anistia possa prejudicar a concessão, a autoridade coatora se limita ao campo hipotético. Nada trouxe de concreto aos autos que pudesse corroborar suas alegações. Ademais, a aludida revisão, acaso ocorra, se dará no âmbito e por conta do Ministério da Justiça, de sorte que, enquanto não anulada a anistia, permanece incólume a obrigação de pagar as parcelas indenizatórias retroativas, imposta ao Ministério da Defesa por força do disposto no art. 18, parágrafo único, da Lei n. 10.559/2002. 2. A Corte Suprema, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria no RE n. 817.338/DF, porém não determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5.º, do CPC, a suspensão dos processos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 23.228/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 24/4/2019, DJe de 26/4/2019.)
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