- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/04/2019, p. 20/05/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. INGRESSO DA OAB COMO ASSISTENTE SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil só poderá ingressar no feito como assistente simples nos casos em que demonstre interesse jurídico, sendo insuficiente o simples interesse econômico ou corporativo. 3. No caso, eventual condenação no bojo da ação de improbidade administrativa não será capaz de interferir na esfera jurídica da OAB, de modo a autorizar o seu ingresso como assistente simples. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.682.547/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/4/2019, DJe de 20/5/2019.)
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