JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2019
Data de publicação
29/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/04/2019, p. 29/04/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. MOTIVAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O ato de exoneração de cargo ou função de confiança, por ser resultante do exercício legítimo do poder discricionário da autoridade competente, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, não reclama, para sua validade, prévia exposição de motivos. Precedentes. 2. No caso, a argumentação articulada pelo agravante - no esforço de demonstrar que a função desempenhada não era de confiança, mas simples desdobramento daquelas decorrentes do cargo efetivo que ocupa - não pode ser validada simplesmente a partir do exame do acervo probatório já presente nestes autos, razão pela qual a desconstituição das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se assentou o acórdão recorrido demandaria indispensável dilação probatória, sabidamente incompatível com a via angusta do mandado de segurança. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 44.682/PI, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/4/2019, DJe de 29/4/2019.)
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