JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2019
Data de publicação
15/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/04/2019, p. 15/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Nos termos de pacífico posicionamento jurisprudencial deste Tribunal Superior, o abono de férias está no campo de incidência da contribuição previdenciária patronal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.408.217/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/4/2019, DJe de 15/5/2019.)
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