JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS USUFRUÍDAS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM PACÍFICO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. No caso, existe mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável. Inexiste, portanto, ofensa ao art. 535 do CPC/1973.2. O entendimento firmado no acórdão recorrido encontra-se em consonância com o pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior no sentido da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos aos empregados a título de férias gozadas.3. Ademais, é pacifica a jurisprudência do STJ no sentido de que as mesmas hipóteses de incidência e de não incidência da contribuição previdenciária aplicam-se às contribuições parafiscais (devidas a terceiros).4. Incide, portanto, sobre a espécie, o verbete sumular n. 83 do STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".5. Agravo interno desprovido.
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