- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2020
- Data de publicação
- 03/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/02/2020, p. 03/03/2020
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DEDECLARAÇÃO NO ARESP. RECURSO ESPECIAL OFERECIDO CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de não ser cabível Recurso Especial contra decisão de caráter administrativo, tendo em vista que não enquadra no conceito de causa previsto no art. 105, III da Constituição Federal. 2. Hipótese em que a Exceção de Impedimento que originou o presente Recurso Especial foi incidental de Processo Administrativo, não se inserindo no exercício de atividade jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Agravo Interno do Particular desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 908.697/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 3/3/2020.)
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