- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2019
- Data de publicação
- 06/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 29/04/2019, p. 06/05/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO. 1. ART. 73 DA LEI N. 8.245/1991, FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1.1. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 284/STF. 2. ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 3. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A indicação de dispositivos sem que esses tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. 1.1. Ademais, a falta de pertinência entre o dispositivo legal apontado como violado e as razões recursais atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Outrossim, a ausência de prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea c do permissivo constitucional, estando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 3. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em favor do exequente. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.612.607/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 6/5/2019.)
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