- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2019
- Data de publicação
- 06/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 29/04/2019, p. 06/05/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. BANCO DO BRASIL S.A. PORTARIA Nº 966/1947. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas ajuizadas contra o Banco do Brasil, por ex-empregado, com o intuito de cobrar complementação de aposentadoria decorrente da Portaria nº 966/1947. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.615.319/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 6/5/2019.)
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