- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/11/2021
- Data de publicação
- 29/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 24/11/2021, p. 29/11/2021
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA POR VIÚVA DE TRABALHADOR FALECIDO DURANTE A ATIVIDADE LABORAL - NATUREZA TRABALHISTA DA QUESTÃO CONTROVERTIDA - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA SEÇÃO E DO EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO TRABALHISTA. 1. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflito negativo de competência entre juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe o artigo 105, I, "d", da Constituição Federal. 2. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação laboral, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do falecido. 2.1. Precedentes da Segunda Seção: AgInt no CC 146.522/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 07/05/2019; CC 156377/SP, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 01/09/2021; CC 178284/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 06/04/2021. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do r. Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. (CC n. 176.418/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 24/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
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