- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/05/2019, p. 20/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONCURSO MATERIAL. ALTERAÇÃO DA ADEQUAÇÃO TÍPICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem negado a aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 por concluir que o réu integrava organização criminosa, diante da relevante quantidade de droga apreendida e das circunstâncias fáticas, a pretendida revisão do julgamento implicaria reavaliação do conjunto fático-probatório, inadmissível a teor da Súmula 7/STJ. 2. Considerando que as instâncias ordinárias reconheceram a autonomia do crime de tráfico de drogas e dos delitos de porte e posse de arma de fogo de uso proibido, a reversão do julgado demandaria o reexame probatório, incabível a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.262.654/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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