- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 14/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/05/2019, p. 14/05/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VÍCIO INEXISTENTE. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, EM PARTE. O acórdão embargado foi claro ao demonstrar que o elevado prejuízo causado à vítima extrapola a elementar do delito, a justificar o aumento na pena-base. Constatada omissão quanto à análise do regime prisional e da escolha das penas substitutivas, é de rigor a complementação do julgado, a fim de reconhecer o erro material do aresto do Tribunal de Justiça e a ilegalidade apontada na petição inicial. Embargos de declaração acolhidos, parcialmente, para, em complementação do julgado, reconhecer o erro material no acórdão da apelação e, em consequência, manter o regime e a substituição da reprimenda nos moldes fixados na sentença. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.398.252/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 14/5/2019.)
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