- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 14/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/05/2019, p. 14/05/2019
RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 29, DA LEI N. 9.605/1998. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299 DO CP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS SEM QUALQUER RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE SI. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A manutenção em cativeiro de pássaros da fauna silvestre brasileira ameaçados de extinção em desacordo com a licença obtida constitui conduta delituosa prevista no art. 29 da Lei n. 9.605/1998. 2. A inserção de informação diversa da que deveria constar no registro para constituição da empresa "Criatório Soberano", bem como em vários outros documentos amolda-se ao tipo penal previsto no art. 299 do Código Penal. 3. Impossibilidade de absorção do crime de falsidade ideológica pelo crime ambiental, em face da autonomia das condutas, praticadas de forma distinta e em períodos diversos. 4. Recurso especial provido para reformar a sentença de primeiro grau e condenar os réus pelo crime do art. 299 do Código Penal, com retorno do autos ao juiz de primeiro grau com o fim de aplicação da pena. (REsp n. 1.745.308/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 14/5/2019.)
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