- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 18/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/05/2019, p. 18/06/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DO RESULTADO. 1. Com efeito, a parte recorrente abordou no Recurso Especial o ponto referente à existência de transação, defendendo o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro a despeito da transação celebrada. 2. Entretanto, o Tribunal de origem, analisando o caso dos autos, concluiu que "as provas constantes dos autos demonstram que o contratado/apelante firmou Termo de Pagamento e Quitação, transação que deu plena e ampla quitação ao contrato administrativo nº 29.998, bem como onde houve a renúncia expressa do recorrente ao pagamento de valores adicionais". 3. Considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante reexame do contrato celebrado entre as partes e dos aspectos concretos da causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Embargos de Declaração providos para sanar a obscuridade sem modificar o resultado. (EDcl no REsp n. 1.714.976/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 18/6/2019.)
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