- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/05/2019, p. 20/05/2019
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE EM RAZÃO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. LEGALIDADE (SÚMULA 534/STJ). 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente o writ, substitutivo de recurso ordinário, quando não evidenciado constrangimento ilegal na alteração da data-base para a progressão de regime prisional. 2. A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração (Súmula 534/STJ). 3. Inexiste, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, controvérsia a respeito da aplicabilidade da súmula citada. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 499.900/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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