JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
25/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 12/03/2019, p. 25/03/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME EM RAZÃO DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súm. n. 534/STJ, "a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento e pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração" . 2. Inviável o exame de ofensa a dispositivos e princípios constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada à Corte Suprema. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.408.534/TO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 25/3/2019.)
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