JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2019
Data de publicação
14/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 09/05/2019, p. 14/05/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DO IPTU SOBRE IMÓVEL CEDIDO PELA UNIÃO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. REPERCUSSÃO GERAL NO JULGAMENTO DO RE N. 601.720/RJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 601.720/RJ, em repercussão geral (Tema n. 437/STF), firmou a tese de que "incide o Imposto Predial e Territorial Urbano considerado bem público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora". II - Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial da Empresa Líder Táxi Aéreo S.A. Art. 543-b do CPC/1973 (art. 1.040, II, do CPC/2015). (AgRg no REsp n. 1.381.034/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/5/2019, DJe de 14/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 11/06/2019

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. EMPRESA PRIVADA. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 601.720/RJ. ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. REL. MIN. EDSON FACHIN. AGRAVO INTERNO DA CONCESSIONÁRIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 601.720/RJ, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/03/2021

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. CONCESSÃO DE USO. CESSIONÁRIO. IMÓVEL DA UNIÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO RELATOR PARA EXAME DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ART. 1.030, II, DO CPC/2015, ANTE O DECIDIDO PELO STF NO RE 601.720 RG. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do artigo 1.030, II, do CPC/2015. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 437,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/11/2020

IMÓVEL DE PROPRIEDADE PÚBLICA. CONCESSÃO DE USO PARA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. LEGITIMIDADE TRIBUTÁRIA PARA O PAGAMENTO DE IPTU e TLP. I - Uma vez cedido o uso do imóvel à pessoa jurídica de direito privado, passam a ser devidos, pelo ente privado, os tributos municipais, sem que tal obrigação macule o princípio da imunidade tributária previsto no art. 150, VI, da Constituição Federal. II - O referido entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Julgame…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 07/08/2018

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. IMÓVEL DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO CEDIDO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. IPTU. INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. CESSIONÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. I - Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 20/03/2018

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. IPTU SOBRE BEM PÚBLICO CEDIDO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. MANTIDO O NÃO CONHECIMENTO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I - Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.