JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
10/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/03/2021, p. 10/03/2021

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. CONCESSÃO DE USO. CESSIONÁRIO. IMÓVEL DA UNIÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO RELATOR PARA EXAME DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ART. 1.030, II, DO CPC/2015, ANTE O DECIDIDO PELO STF NO RE 601.720 RG. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do artigo 1.030, II, do CPC/2015. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 437, sob a sistemática da repercussão geral, RE 601.720/RJ, firmou a tese de que "incide o imposto Predial e Territorial Urbano considerado bem público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora". 3. No caso concreto, contudo, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que "a incidência do tributo fica obstada, já que a União, proprietária do bem, goza de imunidade tributária, nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal". 4. Juízo de retratação acolhido. 5. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial do Município do Rio de Janeiro - RJ. (AgRg no Ag n. 1.295.248/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 10/3/2021.)
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