- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2019
- Data de publicação
- 14/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/05/2019, p. 14/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REFORMA EM QUADRA POLIESPORTIVA DE ESCOLA ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DAS ATREINTES. VALOR COMINADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em análise, o Ministério Público do Estado do Acre ajuizou ação civil pública a fim de que o Estado do Acre fosse condenado à realização de reforma geral de quadra poliesportiva de escola estadual, eis que foram constatadas diversas deficiências físicas e materiais na estrutura da quadra. 2. O Tribunal de origem manteve a sentença de procedência quanto ao mérito e confirmou a possibilidade de fixação de astreintes em desfavor da Fazenda Pública. Por fim, em observância ao princípio da razoabilidade, reduziu o valor da multa diária incidente caso haja descumprimento da determinação judicial. 3. Com efeito, a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido da possibilidade de fixação de astreintes em condenação de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública. Precedentes do STJ. 4. A reversão do entendimento do Tribunal de origem quanto ao valor da multa diária demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.768.886/AC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/5/2019, DJe de 14/5/2019.)
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