JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/05/2019
Data de publicação
04/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/05/2019, p. 04/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREMISSA FÁTICA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISCUSSÃO DE DIREITO. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ a discussão acerca da natureza especial de atividade a partir da premissas fáticas extraídas do acórdão impugnado. 2. Caso em que o Tribunal de origem deixou de reconhecer a especialidade pela circunstância de o segurado não ter apresentado laudo técnico em período anterior à Lei n. 9.032/1995, quando tal cômputo era admitido pelo mero enquadramento da atividade elencada no Regulamento da Previdência (código 2.5.1. do Decreto n. 53.831/1964). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.056.680/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/5/2019, DJe de 4/6/2019.)
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