- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/05/2019, p. 20/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REALIZADA EM HOSPITAL DE ALTO CUSTO. PRETENSÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. GRAU DE DECAIMENTO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Alterar o entendimento do Tribunal quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais demandaria reexame das peculiaridades do processo, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O entendimento do Tribunal a quo está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o ressarcimento do plano de saúde limita-se ao previsto contratualmente, no caso de a parte escolher um hospital de alto custo para o atendimento emergencial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.775.886/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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