- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/05/2019, p. 20/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE IMPÕE PENA PECUNIÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PRÉVIA PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A tese recursal de que a certidão de decisão do Tribunal de Contas só adquire eficácia executiva após a apreciação pela Câmara de Vereadores possui nítido enfoque constitucional, diante da necessidade de interpretação do disposto no art. 71, § 3o. da Constituição Federal. 2. Esta Corte possui entendimento de que as decisões proferidas por Tribunal de Contas são títulos executivos extrajudiciais. 3. Agravo Regimental do Particular a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 189.183/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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