- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/05/2019, p. 20/05/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ALIENANTE AFASTADA PELA CORTE ESTADUAL COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL MINEIRA 14.937/2003. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DO BANCO SANTANDER S.A. DESPROVIDO. 1. O Tribunal Mineiro, ao consignar que o contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo, respondendo solidariamente pela obrigação a instituição financeira, credora fiduciária, baseou-se na interpretação de lei local, no caso, a Lei 14.937/2003, do Estado de Minas Gerais, ficando o seguimento do recurso obstado nesta Corte por incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo Regimental do Banco desprovido. (AgRg no AREsp n. 471.014/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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