- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/05/2019, p. 20/05/2019
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA. LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. ARTS. 123, 130, 131, I, 205, 206, TODOS DO CTN, E ARTS. 54 E 267, IV DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTS. 77 E 78 DO CTN. REPRODUÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 145 DA CF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA/SP A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A irresignação, contudo, não merece ser admitida, porquanto ausente o indispensável prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados. 2. Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que, ao solucionar a controvérsia, o teor do dispositivos tidos por violados não foi discutido no acórdão recorrido e não foram opostos Embargos de Declaração com o objetivo de obter pronunciamento do Tribunal de origem a respeito. Carecem, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais, sendo aplicáveis as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Consoante tem entendido esta Corte, a análise de suposta afronta aos arts. 77 e 78 do CTN, por tratar-se de normas infraconstitucionais que reproduzem o disposto no art. 145 da CF, é inviável em Recurso Especial, cabendo ao STF o seu exame. Precedentes: AgInt no AREsp. 974.842/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 3.2.2017; AgRg no REsp. 1.425.267/SP, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 17.3.2015; REsp. 1.302.314/RO, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 10.5.2013. 4. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE SOROCABA/SP a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.074.647/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.