Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/05/2019
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 77 E 79 DO CTN. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que os artigos 77, 78 e 79 do CTN reproduzem as regras previstas no artigo 145 da Constituição Federal, razão pela qual não é possível o exame daqueles dispositivos infraconstitucionais pe…