JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/05/2019
Data de publicação
20/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/05/2019, p. 20/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL DIRETAMENTE NO STJ. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se conhece de recurso especial apresentado diretamente no STJ pois, nos termos do art. 1.029, caput, do CPC/2015, sua interposição deverá ser feita perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.777.594/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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