JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
02/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DIRETAMENTE NESTA CORTE. INVIABILIDADE. 1. Não merece acolhimento a insurgência apresentada diretamente nesta Corte, pois, a teor do art. 1.029, caput, do CPC/2015, o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, será interposto perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.709.944/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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