Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL DIRETAMENTE NO STJ. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se conhece de recurso especial apresentado diretamente no STJ pois, nos termos do art. 1.029, caput, do CPC/2015, sua interposição deverá ser feita perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.777.594/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,…