- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2019
- Data de publicação
- 24/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/05/2019, p. 24/05/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MEIO QUILO DE MACONHA. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REDUTOR EM 2/3. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. FUNDAMENTO VÁLIDO PARA JUSTIFICÁ-LO EM 1/6. 1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, tanto a quantidade quanto a natureza da droga são justificativas idôneas para o fim de fixar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em grau inferior ao máximo. 2. In casu, as instâncias de origem modularam o redutor na fração de 1/6 em razão, sobretudo, da quantidade de entorpecente apreendido - cerce de 500g (quinhentos gramas) de maconha, em sintonia com a orientação jurisprudencial desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.798.257/RO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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