JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/05/2019
Data de publicação
23/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/05/2019, p. 23/05/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. TEMAS A SEREM EXAMINADOS PELO JUÍZO PROCESSANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie, em que a prisão preventiva foi decretada em razão das circunstâncias concretas colhidas do flagrante, notadamente pela apreensão de expressiva quantidade de drogas - cerca de 2,6kg de maconha e haxixe. Inteligência do Verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 506.001/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 23/5/2019.)
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