JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/05/2019
Data de publicação
21/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/05/2019, p. 21/05/2019

Ementa

RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. QUESITOS EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No procedimento de competência do Tribunal do Júri, o princípio da correlação ou congruência, corolário dos princípios da ampla defesa e do contraditório, exige limitação entre a acusação admitida na sentença de pronúncia e o julgamento ocorrido pela resposta dos jurados aos quesitos. 2. A diversidade de razões arguidas nos debates orais, como a indicação de condutas plúrimas e distintas às definidas na sentença de pronúncia, não amplia o limite decisório julgado nem viola o princípio da correlação. 3. Nos termos do art. 563 do CPP, que rege as nulidades no processo penal, Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, do que não se desincumbiu a defesa do ônus de comprovar, mormente porque a condenação não extrapolou a imputação contida na pronúncia. 4. Recurso especial provido para, afastada a nulidade por violação do art. 476 do CPP, reconhecida no julgamento dos embargos de declaração, restabelecer o acórdão de apelação. (REsp n. 1.752.018/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 21/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 10/12/2019

RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO (VÍTIMA MARIA JOSÉ) E LATROCÍNIO TENTADO (VÍTIMA LUIZ). DESCLASSIFICAÇÃO RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO (MARIA JOSÉ) E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO EM CONCURSO COM FURTO (VÍTIMA LUIZ). DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVAS DOS AUTOS EM RELAÇÃO À VÍTIMA MARIA JOSÉ. NÃO OCORRÊNCIA. ADOÇÃO DE UMA DAS TESES SUSTENTADAS PELAS PARTES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CO…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. PREJUÍZO CONSTATADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Juiz-Presidente, ao elaborar os quesitos, deve se ater aos termos da pronúncia, sendo imperiosa a estrita correlação entre estes, sob pena de nulidade absoluta do julgamento pelo júri, consoante exegese filológica e sistemática dos art…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 13/12/2016

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, à luz do princípio da correlação ou da congruência, o juiz está adstrito aos limites da acusação, sendo-lhe defeso afastar-se dos fatos descritos na denúncia. 2. Sendo o réu pronunciado e condenado pelos mesmos fatos descritos na exordial acusatória,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/12/2019

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONDUTA DO PACIENTE ESPECIFICADA NA DENÚNCIA E NA PRONÚNCIA. QUESITAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA, A PRONÚNCIA E A SENTENÇA. DESRESPEITO À GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso, constou na denúncia e na pronúncia imputação específica ao Paciente, que teria sido o autor dos disparos contra a Vítima. Com efeito, o Ministério…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/02/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, NA FORMA TENTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A PRONÚNCIA E A ACUSAÇÃO NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.