- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2019
- Data de publicação
- 21/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/05/2019, p. 21/05/2019
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. QUESITOS EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No procedimento de competência do Tribunal do Júri, o princípio da correlação ou congruência, corolário dos princípios da ampla defesa e do contraditório, exige limitação entre a acusação admitida na sentença de pronúncia e o julgamento ocorrido pela resposta dos jurados aos quesitos. 2. A diversidade de razões arguidas nos debates orais, como a indicação de condutas plúrimas e distintas às definidas na sentença de pronúncia, não amplia o limite decisório julgado nem viola o princípio da correlação. 3. Nos termos do art. 563 do CPP, que rege as nulidades no processo penal, Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, do que não se desincumbiu a defesa do ônus de comprovar, mormente porque a condenação não extrapolou a imputação contida na pronúncia. 4. Recurso especial provido para, afastada a nulidade por violação do art. 476 do CPP, reconhecida no julgamento dos embargos de declaração, restabelecer o acórdão de apelação. (REsp n. 1.752.018/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 21/5/2019.)
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