JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/05/2019
Data de publicação
16/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 14/05/2019, p. 16/05/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A legitimidade para recorrer, assim como o interesse, constituem requisitos de admissibilidade dos recursos, razão pela qual não se revelam cognoscíveis os embargos de declaração opostos por quem não seja parte vencida ou terceiro prejudicado, à luz do disposto no art. 996 do CPC/2015. 2. Embargos de declaração de Dalvio Tschinkel não conhecidos. (EDcl na Rcl n. 34.880/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 14/5/2019, DJe de 16/5/2019.)
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