JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
14/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/12/2022, p. 14/12/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A legitimidade para recorrer, assim como o interesse, constituem requisitos de admissibilidade dos recursos, razão pela qual não se revelam cognoscíveis os embargos de declaração opostos por quem não seja parte vencida ou terceiro prejudicado, à luz do disposto no art. 996 do CPC/2015. 2. Nesse contexto, não se evidencia a legitimidade nem o interesse do advogado para recorrer em nome próprio na defesa de interesse da própria parte que ele representa, ressalvada a legitimidade concorrente (da parte e do causídico) para recorrer dos honorários de sucumbência. Precedente. 3. Embargos de declaração de Roberto Fernandes de Almeida não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.571.109/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
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