JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/05/2019
Data de publicação
24/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/05/2019, p. 24/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. COMBATE TARDIO NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 283/STF. 2. Em decorrência da preclusão consumativa, a deficiência impugnativa do recurso especial não é sanada pelo agravo interno interposto contra a decisão monocrática que daquele recurso antecedente não conheceu. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.392.248/MA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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