- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 20/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/08/2019, p. 20/08/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO V. ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO INFIRMADO NO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. IMPUGNAÇÃO TARDIA DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai o óbice da Súmula 283/STF. 2. A impugnação tardia, apresentada apenas nas razões do agravo interno, dos fundamentos do acórdão estadual é insuficiente para afastar o óbice da Súmula 283/STF, ante a ocorrência de preclusão consumativa. 3. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas, devendo-se mencionar e expor as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255, § 1º, do RISTJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.405.040/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 20/8/2019.)
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