Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/09/2020
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 92 DA LEI Nº 8.666/93. DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO CONSTATADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, para a configuração do delito tipificado no art. 92 da Lei n. 8.666/1993, deve-se demonstrar, ao menos em tese, o dolo específico de causar dano a…