JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2019
Data de publicação
30/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/05/2019, p. 30/05/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. ACIDENTE. OBRAS NA RODOVIA. BURACO NA PISTA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE ATESTA O NEXO CAUSAL, O DANO E A PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que condenou o DNIT por acidente sofrido por particular em virtude de ausência de sinalização no local em obras. 2. No presente caso, não se está a condenar o recorrente pela existência de qualquer buraco na estrada, mas por falta de sinalização em obra, o que gerou estragos, na rodovia, hábeis a causar acidentes, como no caso em concreto. 3. Importante destacar o Acórdão quando atesta a existência do nexo de causalidade entre a atuação do DNIT e o evento danoso, a responsabilidade civil decorrente de conduta omissiva verificada, o dano moral e a proporcionalidade da indenização. 4. O órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que os reexaminar é vedado em Recurso Especial, pois encontra óbice no Édito 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 5. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.793.090/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 30/5/2019.)
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