- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2019
- Data de publicação
- 22/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/05/2019, p. 22/05/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MORTE DE PRESO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PENSÃO. MATÉRIA DECIDIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. 1. Descabe o exame, neste agravo interno, de matéria já decidida pelo colegiado no julgamento anterior de recurso de mesma natureza. Preclusão consumativa. 2. A correção monetária e os juros de mora são consectários da condenação, de aplicação obrigatória por disposição de lei. Assim, cabível a sua fixação no julgamento do recurso especial, porque, nesta instância, o ente público foi condenado ao pensionamento pretendido pelo autor. 3. O termo inicial da correção monetária é a data de vencimento de cada parcela devida. Precedentes. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.603.756/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 22/5/2019.)
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