JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/05/2019
Data de publicação
28/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/05/2019, p. 28/05/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. EFEITO EXTRAPENAL DA CONDENAÇÃO. INABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 92, III, DO CP). SUPOSTA ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO QUE EXCLUIU A MEDIDA. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, CALCADA NA INCONVENIÊNCIA DA APLICAÇÃO. PRECEDENTES DA SEXTA TURMA. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.422.535/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 28/5/2019.)
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